Guia do carnê-leão para profissionais da saúde autônomos

Médicos, fonoaudiólogos, dentistas e fisioterapeutas que atendem pacientes como pessoa física devem estar atentos às suas obrigações tributárias, especialmente ao carnê-leão. Essa é uma declaração mensal obrigatória para todos os profissionais que recebem rendimentos de pessoas físicas.

Se você tem dúvidas sobre gestão tributária atuando como autônomo, confira um guia completo sobre o carnê-leão para profissionais da saúde e entenda como o Receita Saúde pode simplificar a emissão de recibos!

O que é carnê-leão?

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda (IRPF) obrigatório para quem recebe diretamente de pessoas físicas ou de fontes do exterior. Ele é utilizado principalmente por profissionais que exercem suas atividades como pessoa física.

Quem tem que pagar o carnê-leão?

O preenchimento do carnê-leão é obrigatório para todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, independente do valor recebido. 

Caso o rendimento mensal seja inferior a R$ 2.259,20, o contribuinte está isento do pagamento de Imposto de Renda sobre esse valor; no entanto, ainda assim é necessário preencher e declarar o carnê-leão. 

Quando o rendimento mensal ultrapassa R$ 2.259,20, o contribuinte passa a estar sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, conforme as regras da Receita Federal.

Quem é isento no carnê-leão?

Trabalhadores da área da saúde com carteira assinada, ou seja, sob o regime CLT, estão isentos de declarar o carnê-leão, pois seus rendimentos já têm o imposto retido na fonte. Neste caso, é responsabilidade do empregador recolher e repassar o valor devido ao fisco.

Além disso, o carnê-leão também não se aplica a rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como clínicas e hospitais que pagam por meio de pessoa jurídica. Esses pagamentos seguem um regime diferente de tributação.

Como preencher o carnê-leão?

Se você se enquadra dentre os profissionais que precisam preencher o carnê-leão, veja um passo a passo de como fazer:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em e-CAC (Centro de Atendimento Virtual);
  3. Coloque o seu CPF e login ou conta gov.br;
  4. Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  5. Em “Serviços do IRPF” selecione “Acessar o Carnê-Leão”;
  6. Na seção “Rendimentos”, preencha os seus rendimentos mensais, especificando a fonte e a data de cada valor recebido;
  7. Na seção “Outros rendimentos” preencha valores como recebimentos de aluguéis, valores de pensões, dividendos de investimentos e outra receitas recebidas de pessoas físicas no Brasil o exterior;
  8. Informe também as despesas relativas ao seu trabalho. Alguns destes valores podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto;
  9. Após o preenchimento de todas essas informações, você terá acesso ao valor do imposto e poderá emitir a guia de pagamento para quitação e ficar em dia com as suas obrigações fiscais.

Caso você nunca tenha acessado o carnê-leão, no primeiro acesso você será direcionado para uma página onde deve realizar uma configuração inicial, preenchendo as informações solicitadas como dados pessoais, atividade profissional que exerce, tipos de recebimento, dentre outras.

Qual o valor do carnê-leão para profissionais da saúde?

A alíquota do imposto de renda para profissionais da saúde autônomos depende dos rendimentos recebidos mensalmente como pessoa física. O valor é baseado na tabela progressiva do Imposto de Renda, com faixas que variam conforme o valor dos rendimentos:

  • até R$ 2.259,20 – isento;
  • de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0%;
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%;
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

O cálculo é feito automaticamente pelo sistema, considerando a dedução das despesas decorrentes da sua atividade como aluguel, contas de água, luz, telefone e honorários, que devem ser preenchidos corretamente todo o mês.

O que é Receita Saúde no carnê-leão?

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal que possibilita a emissão e a consulta dos recibos referentes à prestação de serviços de profissionais da saúde.

médica acessando o carnê-leão pelo celular

Atualmente, estes recibos são emitidos em papel, sem qualquer tipo de controle. A emissão deste documento pelo Receita Saúde tem preenchimento automático no carnê-leão e é uma proposta para facilitar a gestão tributária de médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros trabalhadores da área que atuam como autônomos.

Quais profissionais habilitados para utilizar o Receita Saúde?

Os profissionais habilitados para utilizar o Receita Saúde são aqueles que emitem recibos de serviços de saúde dedutíveis para o IRPF em seu CPF, como:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos.

É preciso ter inscrição ativa no conselho profissional e informar a ocupação na ficha de Identificação do carnê-leão para usar a funcionalidade para a emissão de recibos.

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Como acessar o Receita Saúde?

Para acessar o Receita Saúde, é preciso ter o aplicativo da Receita Federal. Até o momento, está disponível apenas para tablets e celulares e pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais de aplicativos.

O login do app da Receita Federal deve ser realizado com a conta do gov.br, que deve ser nível ouro ou prata. Se você não sabe como aumentar o nível da sua conta, veja o vídeo abaixo com um passo a passo completo:

Após realizar o acesso, clique no ícone com três risquinhos na lateral esquerda, selecione “Meus Dados”. Na tela principal você vai encontrar o menu “Receita Saúde”, onde poderá ter acesso aos seguintes perfis:

  • Perfil paciente: disponível para todos os usuários;
  • Perfil profissional: acessível para profissionais da saúde;
  • Perfil do representante do profissional: para representantes de profissionais de saúde, constituídos através de procuração eletrônica no E-CAC.

Como emitir recibo pelo Receita Saúde?

Para emitir o recibo pelo Receita Saúde, siga as seguintes etapas:

  1. Acesse o app da Receita Federal;
  2. Clique no ícone com três risquinhos na lateral esquerda;
  3. Selecione “Meus Dados”;
  4. Na tela principal clique em “Receita Saúde”;
  5. Selecione o “perfil profissional”;
  6. Clique no ícone “+”;
  7. Preencha as informações solicitadas para a emissão do recibo;
  8. Finalize clicando em “Emitir o recibo”.

A emissão de recibos é limitada ao prazo de 60 dias anteriores à data atual. Caso um recibo precise ser cancelado por algum motivo, essa solicitação fica disponível por até 10 dias no aplicativo. 

Esse procedimento também está disponível no perfil do representante do profissional. A opção foi criada pensando nos casos em que o prestador de serviço de saúde tem uma terceira pessoa responsável pela emissão deste documento.

O que acontece se eu não recolher o carnê-Leão?

Quando um prestador de serviço da saúde que atende como pessoa física não faz a declaração do carnê-leão corretamente, ele fica sujeito a algumas consequências fiscais, como:

  • Cobrança pelo fisco: a Receita Federal pode realizar a cobrança do imposto devido, acrescido de juros, multa e outros encargos, o que pode tornar a dívida muito mais cara;
  • Possíveis complicações na declaração de Imposto de Renda: o valor em atraso será considerado no momento de sua declaração anual de Imposto de Renda, podendo resultar em ajustes e até em problemas com a Receita Federal;
  • Processos fiscais de sonegação de impostos: se a Receita Federal identificar que o contribuinte deixou de pagar impostos de forma deliberada, isso pode configurar crime de sonegação fiscal.

Por isso, é importante ficar atento aos prazos e valores a serem pagos mensalmente, evitando complicações futuras. Se houver dúvidas, sempre é recomendado buscar a orientação de um contador especializado na sua área de atuação.

Carnê-leão ou pessoa jurídica: qual a melhor forma de tributação?

A maioria dos profissionais da saúde que recebem como pessoa física escolhem essa opção por achar que é menos burocrático do que ter um CNPJ. Mas, do ponto de vista tributário, abrir uma empresa é muito mais vantajoso.

Como autônomo, os impostos sobre os rendimentos podem chegar a até 27,5%. Já como pessoa jurídica, há diversas possibilidades de exercer a sua atividade com tributos bem menos agressivos e porcentagem fixas.

Para ter esse tipo de assessoria na sua gestão tributária, é sempre importante contar com uma contabilidade médica especializada. Somente um contador especialista vai poder orientá-lo em todas as etapas de formalização de um CNPJ e evitar erros que podem gerar consequências futuras.

Aqui no blog da MarchioriMed você encontra diversos assuntos relacionados a contabilidade de médicos, dentistas, fonoaudiólogos e outros profissionais da área. Continue acompanhando nossos conteúdos, até a próxima!

 

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Escrito por: Suelem Marchiori

Suelem Marchiori é fundadora da MarchioriMed, com CRC-PR065067-O/0, que desde 2014 traz soluções contábeis inovadoras para empresas. Com foco na redução da carga tributária, atua em planejamentos personalizados que visam buscar oportunidades dentro da Lei.